Projectos de Arquitectura

 

Atendemos às necessidades dos proprietários particulares e das pequenas e grandes empresas, com qualidade, dedicação e responsabilidade.

O ARQUITECTO PODE ELABORAR ...

De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.

  • Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica;
  • Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
  • Projecto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projecto de águas pluviais;
  • Projecto de arranjos exteriores;
  • Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
  • Estudo de comportamento térmico;
  • Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
  • Projecto de segurança contra incêndios;
  • Projecto acústico

Para além dos projectos referidos, no pedido de emissão de alvará de licenciamento, regulamentado pela Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, é necessário a apresentação do Plano de Segurança e Saúde , plano esse que também pode ser elaborado por um arquitecto.

 

Por último, e no âmbito do licenciamento de uma operação de loteamento, o Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, (diploma que estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento) determina, no artigo 2.º, a obrigatoriedade de serem constituídas equipas multidisciplinares, que incluam, entre outros técnicos, um técnico urbanista.

Considera-se que o arquitecto é um profissional habilitado para integrar a equipa multidisciplinar como técnico urbanista.