Projectos de Arquitectura
Atendemos às necessidades dos proprietários particulares e das pequenas e grandes empresas, com qualidade, dedicação e responsabilidade.
O ARQUITECTO PODE ELABORAR ...
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
- Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica;
- Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
- Projecto de redes prediais de água e esgotos;
- Projecto de águas pluviais;
- Projecto de arranjos exteriores;
- Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
- Estudo de comportamento térmico;
- Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
- Projecto de segurança contra incêndios;
- Projecto acústico
Para além dos projectos referidos, no pedido de emissão de alvará de licenciamento, regulamentado pela Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, é necessário a apresentação do Plano de Segurança e Saúde , plano esse que também pode ser elaborado por um arquitecto.
Por último, e no âmbito do licenciamento de uma operação de loteamento, o Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, (diploma que estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento) determina, no artigo 2.º, a obrigatoriedade de serem constituídas equipas multidisciplinares, que incluam, entre outros técnicos, um técnico urbanista.
Considera-se que o arquitecto é um profissional habilitado para integrar a equipa multidisciplinar como técnico urbanista.